SE OSAMA FOSSE PRESO NO BRASIL
Os advogados dele teriam que estar presentes na hora da prisão para garantir seus direitos;
Todas as escutas seriam consideradas ilegais por não terem autorização de um juiz;
Os policias e militares seriam acusados de abuso de poder;
Em três dias teria um Habeas Corpus decretado por irregularidade nas investigações;
Por ser réu primário, ter nível superior e endereço fixo, seria logo posto em liberdade;
Pelo direito de ampla defesa arrolaria milhares de testemunhas a seu favor, com residências no Afeganistão, Cazaquistão, Uzbequistão, Azerbaijão, Paquistão, Chechênia e Curdistão;
O processo levaria uma década com ele em liberdade provisória, para ir a julgamento na primeira instância, mais outro tanto na segunda instância (Tribunal de Justiça do estado da prisão), outro tanto no STJ e finalmente, outro tanto no STF;
Uma vez julgado no STF, o Acórdão levaria um ano pra ser publicado;
Após a publicação do Acórdão, seus advogados entrariam com Embargos de Declaração, depois Agravo de Instrumento, Embargos Infringentes, Agravo Regimental, Agravo de Instrumento no Embargo dos Embargos de Declaração, interrompendo a execução da pena.
Condenado a pena máxima de 35 anos agravado da terrível punição de doar 10 cestas básicas para Obras Assistenciais de Irmã Dulce para não manchar a imagem do Brasil junto a comunidade internacional, cumpriria só 1/6 da pena de privação de liberdade, como manda a lei;
Durante o cumprimento da pena de cerca de cinco anos, poderia receber visitas íntimas das suas cinco esposas, teria direito às saídas temporárias para visita à Meca, Dia de Comemoração da morte do neto de Maomé, Dia dos Namorados, Dia do Pai, Dia da Mãe, feriados cristãos, tais como, Semana da Páscoa e no Natal;
Depois de alguns meses preso, o STF decretaria que a prisão dele é ilegal por não constar Terrorismo no nosso Código Penal;
Se os EUA pedissem sua extradição o STF concederia, desde de que ele não fosse condenado a prisão perpétua ou pena de morte e a condenação não ultrapassasse a 30 anos de pena privativa de liberdade;
Pronto:
Justiça feita como mandam nossas leis!
Parece piada, mas tudo isso é possível na republiqueta constitucionalíssima!
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