quinta-feira, 19 de maio de 2011

SE OSAMA FOSSE PRESO NO BRASIL

Texto copiado do sensacional blog Sem Perdão.

SE OSAMA FOSSE PRESO NO BRASIL



Os advogados dele teriam que estar presentes na hora da prisão para garantir seus direitos;

Todas as escutas seriam consideradas ilegais por não terem autorização de um juiz;

Os policias e militares seriam acusados de abuso de poder;

Em três dias teria um Habeas Corpus decretado por irregularidade nas investigações;

Por ser réu primário, ter nível superior e endereço fixo, seria logo posto em liberdade;

Pelo direito de ampla defesa arrolaria milhares de testemunhas a seu favor, com residências no Afeganistão, Cazaquistão, Uzbequistão, Azerbaijão, Paquistão, Chechênia e Curdistão;

O processo levaria uma década com ele em liberdade provisória, para ir a julgamento na primeira instância, mais outro tanto na segunda instância (Tribunal de Justiça do estado da prisão), outro tanto no STJ e finalmente, outro tanto no STF;

Uma vez julgado no STF, o Acórdão levaria um ano pra ser publicado;

Após a publicação do Acórdão, seus advogados entrariam com Embargos de Declaração, depois Agravo de Instrumento, Embargos Infringentes, Agravo Regimental, Agravo de Instrumento no Embargo dos Embargos de Declaração, interrompendo a execução da pena.

Condenado a pena máxima de 35 anos agravado da terrível punição de doar 10 cestas básicas para Obras Assistenciais de Irmã Dulce para não manchar a imagem do Brasil junto a comunidade internacional, cumpriria só 1/6 da pena de privação de liberdade, como manda a lei;

Durante o cumprimento da pena de cerca de cinco anos, poderia receber visitas íntimas das suas cinco esposas, teria direito às saídas temporárias para visita à Meca, Dia de Comemoração da morte do neto de Maomé, Dia dos Namorados, Dia do Pai, Dia da Mãe, feriados cristãos, tais como, Semana da Páscoa e no Natal;

Depois de alguns meses preso, o STF decretaria que a prisão dele é ilegal por não constar Terrorismo no nosso Código Penal;

Se os EUA pedissem sua extradição o STF concederia, desde de que ele não fosse condenado a prisão perpétua ou pena de morte e a condenação não ultrapassasse a 30 anos de pena privativa de liberdade;

Pronto:

Justiça feita como mandam nossas leis!

Parece piada, mas tudo isso é possível na republiqueta constitucionalíssima!

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